O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, decisão que concede o perdão da pena a pessoas condenadas que cumpram requisitos definidos por lei, como a condenação por até oito anos e o cumprimento de pelo menos um quinto da pena. O documento está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e também trata da redução das penalidades aplicadas em alguns casos. O benefício coletivo não alcança condenados por crimes violentos e exclui a concessão do perdão a crimes específicos listados no decreto presidencial. Na edição deste ano, entre os crimes impeditivos estão os que atentam contra o Estado Democrático de Direito, como os condenados que participaram da trama golpista do dia 8 de janeiro de 2023. Também ficam impedidos de receber o perdão os condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais. Entre as pessoas que não podem ser alcançadas pelo perdão da pena estão os condenados que já se beneficiaram da delação premiada ou integrantes de facções e aqueles que cumprem pena em estabelecimentos penais de segurança máxima. Nos casos de penas privativas de liberdade, além dos critérios relativos ao cumprimento da pena também foi concedido o perdão para pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia, infectados pelo HIV em estágio terminal ou acometidos de doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e pessoas com transtorno do espectro autista severo. Pessoas com mais 60 anos, mães ou pais com filhos com doença grave ou deficiência e pessoas imprescindíveis aos cuidados de dependentes também poderão ser beneficiadas. Para penas de multa, o indulto alcança pessoas que não tenham capacidade econômica para quitá-la ou quando o valor for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional. A medida é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, definida pela Constituição Federal e que pode ser assinada a cada ano. Com a publicação do decreto, os condenados que estejam dentro das regras poderão ingressar na Justiça para requerer o direito ao benefício. [Agência Brasil]
Moraes autoriza internação de Bolsonaro para realização de cirurgia
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a prisão e ser internado nesta quarta-feira (24) para realizar uma cirurgia indicada por médicos particulares e peritos da Polícia Federal (PF). Bolsonaro deve ser operado na quinta-feira (25), no Hospital DF Star, em Brasília. O ex-presidente passará por um procedimento cirúrgico para tratar uma hérnia inguinal e quadro de soluço persistente. A internação deve durar de cinco a sete dias, segundo os advogados. Bolsonaro está preso em uma sala da Superintendência da Polícia Federal, na capital federal, onde cumpre pena de 27 anos e três meses de prisão pela condenação pela trama golpista. Vigilância Durante o período da internação, Bolsonaro será vigiado por agentes da PF. Moraes determinou que a PF deverá realizar o transporte e a segurança de Bolsonaro de forma “discreta”. Além disso, a vigilância do ex-presidente será de 24 horas por dia, com manutenção de dois agentes na porta do quarto, além de outras equipes dentro e fora do hospital. O ministro também proibiu a entrada de celulares, computadores e dispositivos eletrônicos no quarto de Bolsonaro. A ex-primeira dama, Michelle Bolsonaro, foi a única acompanhante autorizada a permanecer no hospital. As demais visitas só poderão ocorrer com autorização do ministro. [Agência Brasil]
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