A Lei Federal nº 15.299/2025, sancionada em dezembro de 2025, trouxe mudanças importantes na legislação ambiental brasileira ao alterar a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). A norma estabelece regras mais claras para a poda e o corte de árvores em situações de risco, com impactos diretos na gestão ambiental urbana dos municípios, incluindo Rio Branco.
A principal inovação da lei é a definição de prazo máximo de 45 dias para que o órgão ambiental responda, de forma fundamentada, aos pedidos de poda ou supressão de árvores motivados por risco de acidente, desde que o requerimento esteja acompanhado de laudo técnico emitido por profissional ou empresa habilitada.
Em Rio Branco, esses pedidos são analisados pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Caso não haja resposta dentro do prazo legal, a autorização passa a ser considerada tacitamente concedida, conforme previsto na legislação federal.
Mais agilidade com responsabilidade ambiental
Segundo a engenheira florestal Sônia Freire, responsável técnica pelos serviços de poda e corte no município, a nova lei contribui para tornar os procedimentos mais ágeis, sem comprometer a proteção da arborização urbana.
“A definição de prazo traz mais segurança tanto para o poder público quanto para a população. Em situações de risco, conseguimos dar respostas mais eficientes, sempre com base em critérios técnicos, laudos e avaliação adequada de cada caso”, destacou.
A engenheira reforça que a legislação não libera cortes indiscriminados. Permanecem obrigatórios o pedido formal, a comprovação técnica do risco e a execução por profissionais habilitados, seja em vias e espaços públicos ou em propriedades privadas.
Fiscalização segue ativa no município
Mesmo com as mudanças, a fiscalização ambiental continua sendo realizada pela Semeia. O descumprimento das normas pode gerar advertências e multas, conforme a legislação ambiental municipal vigente. As penalidades podem chegar a R$ 2.404,22 para pessoa física e R$ 4.623,50 para pessoa jurídica, com dobro do valor em caso de reincidência, de acordo com a Lei Nº 2.422 de 25 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as sanções administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, complementando a Lei nº 1.330 de 23 de setembro de 1999.
A Prefeitura de Rio Branco destaca que a nova legislação fortalece a gestão ambiental urbana ao equilibrar segurança da população, eficiência administrativa e preservação ambiental, garantindo mais previsibilidade aos processos sem abrir mão do cuidado com o meio ambiente.
Orientação à população
A Semeia orienta que qualquer cidadão ou empresa que identifique situação de risco envolvendo árvores deve buscar os canais oficiais da Secretaria, formalizar o pedido e apresentar a documentação técnica exigida.
[Assessoria]


