A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, disse que o governo federal considera judicializar a decisão do Congresso Nacional de derrubar 56 dos 63 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, o chamado “PL da Devastação” (Lei nº 15.190/2025). A declaração foi dada na manhã desta sexta-feira (28) durante participação no programa Bom Dia Ministra, do CanalGov. Segundo a ministra, todos os órgãos ambientais ficarão sem capacidade de atuação com a derrubada dos vetos, e como não se pode admitir que a população fique completamente desamparada, é fundamental considerar a judicialização. Para a ministra, a recomposição dos artigos da lei que reformulou o licenciamento ambiental é uma verdadeira demolição de regras consolidadas há 50 anos nos estados e quase 40 anos no plano federal. Segundo Marina Silva, a demolição das regras do licenciamento ambiental deixará a sociedade brasileira desprotegida em um contexto de completo desequilíbrio climático, em que é mais necessária a proteção. “Só para você ter uma ideia, a Licença por Autodeclaração [restabelecida] é o empreendedor dizer que está em conformidade com a lei em casos como os de Mariana e Brumadinho”, explica. A ministra diz ainda que, nesse caso, a ausência do Estado criando regras e padrões pode gerar um descontrole. “Quando se tem o Conselho Nacional de Meio Ambiente estabelecendo regras gerais e, a partir daí, os estados e municípios se orientando, você tem um sistema com coerência”, acrescenta. De acordo com Marina Silva, o discurso de modernidade e desenvolvimento adotado para justificar as mudanças no processo de licenciamento ambiental é para disfarçar tudo o que considera retrocessos e regressões. “A gente não pode imaginar que as leis ambientais são para atrapalhar o desenvolvimento. Não há desenvolvimento sem clima equilibrado”, conclui. [Agência Brasil]
Novas regras de licenciamento ambiental entram em vigor em Rio Branco a partir de 1º de dezembro
A partir do dia 1º de dezembro, começam a valer as novas regras para o licenciamento ambiental em Rio Branco. O Decreto Municipal, publicado pela Prefeitura, estabelece o enquadramento das atividades e empreendimentos que passam a ser obrigados a se adequar às novas normativas. O objetivo é garantir que construções e usos com potencial de impacto ambiental sigam critérios técnicos atualizados, prevenindo danos ao meio ambiente e evitando prejuízos futuros aos próprios empreendedores. “Nós temos um decreto para análise desses processos em 30 dias ou até em 60 dias. Esses são os benefícios. E as atividades construídas de forma irregular, obviamente. O licenciamento é um processo administrativo. Então ele começa com uma licença prévia e também com uma certidão de viabilidade ambiental. Assim, nós avaliamos se o empreendimento ou atividade está no local de viabilidade ambiental. Caso não esteja, o processo é indeferido porque impede seu desenvolvimento correto”, ressalta Cledson Reis, chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, explicou que o controle e o licenciamento ambiental eram, até então, responsabilidades do Governo do Estado. Com o novo decreto, essa atribuição passa oficialmente para a Prefeitura de Rio Branco, que, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, será responsável pelo monitoramento das atividades e pela emissão das licenças ambientais legais. “Foi uma vitória dessa gestão conseguir trazer o licenciamento ambiental para o município de Rio Branco. A Portaria nº 13/2025 define quais são as atividades econômicas de impacto local. São 839 atividades, das quais quase 300 são dispensadas do licenciamento ambiental. O licenciamento é uma medida preventiva, pois nos permite avaliar o local onde o empreendimento será instalado, identificar risco de alagação ou possíveis danos futuros conforme o projeto proposto. Tudo isso é avaliado nessa fase do licenciamento”, destacou a secretária. A normativa entra em vigor no dia 1º de dezembro deste ano e revoga a Portaria nº 7, de 24 de maio de 2024, atualizando e modernizando o procedimento de licenciamento ambiental no município. [Assessoria]